(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
110.764-0/3-00, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2445, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 128/03, do Ver.
Eduardo César)
ALTERA A LEI 1.889/99, QUE AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIARES DE GUARDA VIDAS, AMPLIANDO DE 90 PARA
150 DIAS, O PERÍODO DE CONTRATAÇÃO.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos
do §
8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 1.889 de 25 de novembro
de 1.999, que autoriza a Prefeitura a contratar até 24 (vinte e quatro) auxiliares
de guarda-vidas, em caráter temporário, ampliando o período da contratação de
até 90 (noventa) dias, para 150 (cento e cinqüenta) dias, permanecendo
inalterados os demais dispositivos dessa Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, 25 de Novembro de
2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.