(Autógrafo nº 137/03, Projeto de Lei nº 110/03 - Mensagem nº 031/03.)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A escola de educação infantil situada à Rua Rodrigues de Abreu, nº 414 - Itaguá - denominada pelo Inciso VII da Lei nº 1.782/98 - EMEI do Itaguá, passa a denominar-se EMEI Profª Bessie Ferreira Osório de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de Outubro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 22 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.