(Projeto de Lei Nº 131/03, do Ver. Eduardo César)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba, o "Dia Municipal dos Esportes Marciais", a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano, data que passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município.
Art. 2º Nesse Dia, a Prefeitura Municipal desenvolverá e incentivará uma programação envolvendo as diversas modalidades de Esportes Marciais, contando com a participação das academias e agremiações voltadas a esses esportes, constituídas no Município, na qual se inclui:
I - A promoção pela FUNDART de uma exposição dos troféus e medalhas conquistados pelos campeões desses esportes de Ubatuba;
II - A programação de torneios e campeonatos;
III - A outorga pela Câmara Municipal de um Diploma de Honra ao Mérito, aos esportistas vitoriosos nos torneiros e campeonatos realizados no decorrer do ano transcorrido.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas por verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, 22 de Outubro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.