DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar
ao senhor Washington de Oliveira, mediante doação ou venda simbólica,
o terreno de propriedade do patrimônio Municipal, com as seguintes
características: "Terreno situado nesta cidade, de frente para a
rua Conceição, onde mede 87,90 (oitenta e sete metros e noventa centímetros),
confrontando do lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel onde mede
81,00 (oitenta e um metros) com propriedade de Jandira de Barros Machado,
Raquel da Costa Ferreira, Afonso Simões, Durvalino
Pedroso e Nilsa Oliveira Di Toro, do lado direito com
a rua Paraná onde mede 73,00 (setenta e três metros) e nos fundos com a rua
Prof. Thomaz Galhardo onde mede 97,00 (noventa e sete metros), perfazendo o
total da área 6.884,50 (seis mil oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados
e cinquenta centímetros quadrados)", de acordo com o croqui anexo que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar ao senhor Washington de Oliveira, mediante doação ou venda simbólica, e terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, com as seguintes características: "terreno situado nesta cidade, de frente para a rua Conceição, onde mede 64,20 (sessenta e quatro metros e vinte centímetros), confrontando do lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel onde mede 77,50 (setenta e sete metros e cinquenta centímetros) com propriedade de Jandira de Barros Machado, Raquel da Costa Ferreira, Afonso Simões, Durvalino Pedroso e Nilsa Oliveira Di Toro, de lado direito com os senhores Antonio Galvão Pavrete , Antonio Marceliano, Maria dos Santos Ribeiro, Dionisio Barbosa da Silva e Araken Sant'Ana Santos, onde mede 74,00 (setenta e quatro metros) e nos fundos com a rua Prof. Thomaz Galhardo onde mede 83,75 (oitenta e três metros e setenta e cinco centímetros), perfazendo o total da área 5.603,22 m² (cinco mil seiscentos e três metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados)", de acordo com o croqui anexo que fica fazendo parte integrante desta lei. (Redação dada pela Lei nº 268/1969)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 02 de junho de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de junho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.