LEI Nº 241, DE 02 DE JUNHO DE 1969

 

Autoriza a Prefeitura a alienar o imóvel que especifica.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar ao senhor Washington de Oliveira, mediante doação ou venda simbólica, e terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, com as seguintes características: "terreno situado nesta cidade, de frente para a rua Conceição, onde mede 64,20 (sessenta e quatro metros e vinte centímetros), confrontando do lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel onde mede 77,50 (setenta e sete metros e cinquenta centímetros) com propriedade de Jandira de Barros Machado, Raquel da Costa Ferreira, Afonso Simões, Durvalino Pedroso e Nilsa Oliveira Di Toro, de lado direito com os senhores Antonio Galvão Pavrete , Antonio Marceliano, Maria dos Santos Ribeiro, Dionisio Barbosa da Silva e Araken Sant'Ana Santos, onde mede 74,00 (setenta e quatro metros) e nos fundos com a rua Prof. Thomaz Galhardo onde mede 83,75 (oitenta e três metros e setenta e cinco centímetros), perfazendo o total da área 5.603,22 m² (cinco mil seiscentos e três metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados)", de acordo com o croqui anexo que fica fazendo parte integrante desta lei. (Redação dada pela Lei nº 268/1969)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 02 de junho de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de junho de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.