(Autógrafo nº 098/03, Projeto de Lei nº 108/03 - Mensagem 028/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado, acrescido e fixado ao Anexo I - Cargos Públicos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referência especificada, o seguinte cargo:
ANEXO I CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIA, ACRESCENTA E FIXA |
||
Quantidade |
Denominação |
Padrão |
01 |
Monitor Bilíngüe - Língua Guarani e Portuguesa |
01 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Agosto de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.