LEI Nº 2393, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

 

(Autógrafo nº 098/03, Projeto de Lei nº 108/03 - Mensagem 028/03)

 

Cria o cargo que especifica junto ao Quadro do Magistério Municipal.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado, acrescido e fixado ao Anexo I - Cargos Públicos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referência especificada, o seguinte cargo:

 

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CRIA, ACRESCENTA E FIXA

Quantidade

Denominação

Padrão

01

Monitor Bilíngüe - Língua Guarani e Portuguesa

01

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Agosto de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Agosto de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.