LEI Nº 2381, DE 16 DE JULHO DE 2003

 

(Projeto de Lei nº 128/02, Ver. Marcos Francisco)

 

Altera a Lei 1.294/93, que dispõe sobre comercio ambulante e feira de artesanato, estabelecendo redução gradativa do número de licenças de artesãos na feira da Av. Iperiog.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 1294 de 05 de outubro de 1.993, que dispõe sobre comercio ambulante e feira de artesanato, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 1775, de 08 de dezembro de 1998, reduzindo o número de licenças de artesãos para a feira da Av. Iperoig, de 122 (cento e vinte duas) para 102 (cento e duas), ressalvando a renovação das vigentes, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 22. ...

 

Parágrafo Único. Serão concedidas licenças aos artesãos até o número máximo de 102 (cento e duas), dentre estas consideradas as 2 (duas) licenças, reservadas para os índios da Aldeia Boa Vista e para uma entidade assistencial, conforme disposto no § 5º do artigo 6º da Lei nº 1945 de 18 de maio de 2.000, vedadas as transferências não autorizadas por Lei, ficando ressalvada a renovação das licenças concedidas a maior, em vigor, em nome dos seus titulares, as quais serão automaticamente extintas se não forem renovadas, ou vierem a ser canceladas pela pratica de infração legal do licenciado, até que o número de licenças atinja o número estabelecido neste parágrafo."

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de Julho de 2003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.