LEI Nº 2380, DE 08 DE JULHO DE 2003

 

(Autógrafo nº 73/03, Projeto de Lei nº 070/03 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Altera o art. 278 da Lei 1011/89 - Código Tributário Municipal, que dispõe sobre critérios para lançamento do IPTU.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela B - Coeficientes de situação, do Item I - Fatores de correção, do artigo 278 da Lei nº 1.011 de 18 de Dezembro de 1.989 que dispõe sobre Código Tributário Municipal, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 20 da Lei nº 1.404 de 26 de Dezembro de 1.994, artigo esse que dispõe sobre o lançamento do imposto predial e territorial urbano - IPTU, estabelecendo critérios para fixação do valor venal do terreno, passando o número "6. Condomínio - 2,00", da referida Tabela B, a figurar como "6. Condomínio vertical - 2,00", e ficando criado nessa Tabela o número "7. Condomínio horizontal - 1,20", permanecendo inalterados os demais números, Tabela essa que passa a figurar conforme segue:

 

"Art. 278. ...

 

Item I - ...

 

TABELA b

COEFICIENTE DE SITUAÇÃO

1. Meio de quadra

1,00

2. Uma esquina

1,10

3. Duas ou mais esquinas

1,15

4. Vila/Fundos

0,70

5. Encravados 

0,50

6. Condomínio Vertical

2,00

7. Condomínio Horizontal 

1,20

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de Julho de 2.003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 08 de Julho de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.