(Projeto de Lei Nº 074/03, do Ver. Charles Medeiros)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba, o "Dia do Esportista", a ser comemorado no dia 27 de outubro, de cada ano, data que antecede o aniversário da cidade, e que passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município.
Art. 2º Nesse Dia, a Prefeitura Municipal desenvolverá e incentivará uma programação esportiva, nas diversas modalidades, com a participação de entidades constituídas no Município, na se inclui:
I - A promoção pela FUNDART da exposição dos troféus e medalhas dos campeões esportivos de Ubatuba, nos campeonatos que participaram;
II - A outorga pela Câmara Municipal, na Sessão Solene do Aniversário da Cidade, um Diploma de Honra ao Mérito aos esportistas vitoriosos nos torneiros esportivos realizados no "Dia do Esportista".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas por verbas próprias constantes do Orçamento vigente, Unidade 14.10.00 - SEL, 01.01.00 - Câmara Municipal, e 20.10.00 - FUNDART.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que necessário for, através de decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 02 de Julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.