(REVOGADO PELA LEI Nº
2409/2003)
(Autógrafo nº 37/03, Projeto de Lei nº 48/03 - Vereador
Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
prorrogado, até 31 de julho de 2.003, os prazos previstos no artigo 6º da Lei Nº 2.136 de 13 de
dezembro de 2.001, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos
tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou parceladamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Abril de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração em 24 de Abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.