(REVOGADO PELA LEI Nº 2409/2003)

LEI Nº 2341, DE 24 DE ABRIL DE 2003

 

(Autógrafo nº 37/03, Projeto de Lei nº 48/03 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Prorroga até 31/07/03 os prazos da Lei 2.136/01, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou para formalizar pedido de parcelamento.

Texto compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 2.003, os prazos previstos no artigo 6º da Lei Nº 2.136 de 13 de dezembro de 2.001, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou parceladamente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Abril de 2.003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Abril de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.