(NORMA DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 115.168-0/0-00, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2329, DE 14 DE ABRIL
DE 2003
(Projeto de Lei nº 07/03, do Ver. Charles Medeiros – PTB)
DECLARA PARTE INTEGRANTE DO
PATRIMÔNIO TURÍSMO E CULTURAL DO MUNÍCIPIO AS OSSADAS DE BALEIA ENTERRADAS NA
PRAIA GRANDE E DO FÉLIX.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas parte integrante do patrimônio turístico e
cultural do Município de Ubatuba para fins de inventário e tombamento, as
ossadas de baleia enterradas na Praia Grande e do
Félix.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através da SAU, desenvolverá um projeto,
em parceria com a entidade "Aquário de Ubatuba",
para utilização das ossadas como atrativo turístico e cultural do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas com
verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.