REVOGADA PELA LEI N° 2443/2003
(Projeto de Lei nº 003/03, do Ver. Eduardo César)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a redação do artigo 2º da Lei
n º 2.248 de 07 de novembro de 2002, que dispõe sobre o exercício de comercio
ambulante na Av. Iperiog, estabelecendo que o critério de antigüidade
prevalecerá para as novas licenças concedidas, permanecendo inalteradas as
localizações vigentes, dispositivo esse que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Os carrinhos a que se refere o artigo
anterior, localizados ao lado da feira de artesanato, respeitarão as posições
que lhes forem indicadas pelo setor competente da Prefeitura Municipal, nas
demarcações de espaço ("box") realizadas e numeradas no local, que
permanecerão inalteradas, sendo que para as novas licenças que vierem a ser
concedidas para o local, será observado o critério de preferência por
antigüidade da licenças que lá já estão, para a definição da localização que
essas novas licenças irão ocupar, nos espaços demarcados
("box")."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, 05 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.