(Autógrafo nº 16/03, Projeto de Lei nº 008/03 - Mensagem nº 004/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Anexo II da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referências especificadas, os seguintes cargos:
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIA E ACRESCENTA |
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Quantidade |
Denominação |
Padrão |
05 |
Ref. 01 do Anexo IV da Lei nº 1.771/98 |
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05 |
Ref. 03 do Anexo IV da Lei nº 1.771/98 |
Art. 2º Ficam criados e fixados ao Anexo I - cargos Públicos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referência especificadas, os seguintes cargos:
ANEXO I CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIA, ACRESCENTA E FIXA |
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Quantidade |
Denominação |
Padrão |
30 |
Ref. 01 do Anexo III da Lei nº 1.771/98 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de Fevereiro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 25 de Fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.