LEI Nº 2318, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 16/03, Projeto de Lei nº 008/03 - Mensagem nº 004/03)

 

Cria cargos que específica junto ao Quadro do Magistério Municipal.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                      

 

Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Anexo II da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referências especificadas, os seguintes cargos:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CRIA E ACRESCENTA

Quantidade

Denominação

Padrão

05

Vice-Diretor de Escola

Ref. 01 do Anexo IV da Lei nº 1.771/98

05

Diretor de Escola

Ref. 03 do Anexo IV da Lei nº 1.771/98

 

Art. 2º Ficam criados e fixados ao Anexo I - cargos Públicos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referência especificadas, os seguintes cargos:

 

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CRIA, ACRESCENTA E FIXA

Quantidade

Denominação

Padrão

30

Professor de Educação Básica I - PEB I

Ref. 01 do Anexo III da Lei nº 1.771/98

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de Fevereiro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 25 de Fevereiro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.