(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
102.173.0/4-01, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2314, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 01/03, do Ver. Eduardo César)
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 1679/97
QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE ESACIONAMENTOS PÚBLICOS PELA COMTUR.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do §
8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada
a parte final do artigo 1º, e parte de seu parágrafo
único, acrescenta a expressão "respeitando-se a legislação federal
vigente" ao artigo 2º e revoga os artigos 3º e 4º da
Lei nº 1.679, de 19 de dezembro de 1.997, que dispõe sobre a cobrança de
valores em estacionamentos públicos, Lei essa que passa a figurar conforme
transcrita a seguir:
"Art. 1º O Poder
Executivo Municipal outorgará à Companhia Municipal de Turismo - COMTUR,
permissão de uso das vias de circulação nas áreas de entorno do Terminal
Turístico.
Art. 2º A permissão de
que trata esta Lei será outorgada via Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias
contados a partir da vigência desta Lei, em caráter discricionário e precário,
respeitando-se a legislação federal vigente, podendo ser revogada a qualquer
tempo por conveniência da Administração, integrando-se ao patrimônio público
todas as benfeitorias instaladas em decorrência daquela, sem direito a
indenização de qualquer espécie.
Art. 3º Os preços
públicos destinados à remuneração pelo uso de bem público representado por
estacionamento de ônibus e veículos de lotação (vans e similares) em Terminais
Turísticos nas praias do Município, serão fixados por decreto do Poder
Executivo.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.609, de 01 de
julho de 1997 e demais disposições em contrário."
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário,
especialmente as disposições do Decreto nº 3.701 de 17 de abril de 2001, que
regulamentou a referida Lei 1679/97, que fazem
referência aos dispositivos revogados por esta Lei, bem como as permissões de
uso que tenham sido concedidas com base nesses dispositivos revogados.
Câmara Municipal, 14 de fevereiro de
2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.