(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 102.173.0/4-01, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI N° 2314, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

 

(Projeto de Lei nº 01/03, do Ver. Eduardo César)

 

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 1679/97 QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE ESACIONAMENTOS PÚBLICOS PELA COMTUR.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a parte final do artigo 1º, e parte de seu parágrafo único, acrescenta a expressão "respeitando-se a legislação federal vigente" ao artigo 2º e revoga os artigos 3º e da Lei nº 1.679, de 19 de dezembro de 1.997, que dispõe sobre a cobrança de valores em estacionamentos públicos, Lei essa que passa a figurar conforme transcrita a seguir:

 

"Art. 1º O Poder Executivo Municipal outorgará à Companhia Municipal de Turismo - COMTUR, permissão de uso das vias de circulação nas áreas de entorno do Terminal Turístico.

 

Art. 2º A permissão de que trata esta Lei será outorgada via Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da vigência desta Lei, em caráter discricionário e precário, respeitando-se a legislação federal vigente, podendo ser revogada a qualquer tempo por conveniência da Administração, integrando-se ao patrimônio público todas as benfeitorias instaladas em decorrência daquela, sem direito a indenização de qualquer espécie.

 

Art. 3º Os preços públicos destinados à remuneração pelo uso de bem público representado por estacionamento de ônibus e veículos de lotação (vans e similares) em Terminais Turísticos nas praias do Município, serão fixados por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.609, de 01 de julho de 1997 e demais disposições em contrário."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente as disposições do Decreto nº 3.701 de 17 de abril de 2001, que regulamentou a referida Lei 1679/97, que fazem referência aos dispositivos revogados por esta Lei, bem como as permissões de uso que tenham sido concedidas com base nesses dispositivos revogados.

 

Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.