(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN Nº 115.167-0/5, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
LEI N° 2311, DE 14 DE FEVEREIRO
DE 2003
(Projeto
de Lei 163/02, do Ver. Ricardo Barbosa)
AUTORIZA
A CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS PELOS PERMISSIONÁRIOS DE QUIOSQUES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCAS.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do §
8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Parágrafo
Único. Fica
excluída da abrangência desta Lei, a Praia Grande, que será objeto de um
projeto de paisagístico específico.
Parágrafo
Único. Fica excluída da
abrangência desta Lei a Praia Grande e a Praia do Tenório, que serão objeto de
projeto paisagístico próprio. (Redação
dada pela Lei n° 2347/2003)
Art. 2º As referidas construções ocorrerão, prioritariamente,
nas praias, que não sejam atendidas por sanitários públicos.
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Ubatuba,
14 de fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.