LEI Nº 2310, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

 

(Projeto de Lei nº 144/02, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar técnico especializado para dar aula de informática aos Guardas Mirins a serviço da Administração Municipal.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no liso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar técnico especializado para dar aula de informática aos Guardas Mirins a serviço da Administração Municipal.

 

Art. 2º As despesas de execução desta Lei, onerarão as dotações do orçamento vigente, e seguintes, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.