(Autógrafo nº 09/03, Projeto de Lei nº 195/02 - Vereador Osmar de Souza)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ornamentação de urna funerária a munícipes carentes.
Art. 2º As despesas de execução desta Lei, onerarão as dotações da Secretaria de Assistência Social do orçamento vigente e seguintes, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de Fevereiro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 11 de Fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.