LEI Nº 2308, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 09/03, Projeto de Lei nº 195/02 - Vereador Osmar de Souza)

 

Autoriza o Poder Executivo a fornecer ornamentação de urna funerária a munícipes carentes.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                      

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ornamentação de urna funerária a munícipes carentes.

 

Art. 2º As despesas de execução desta Lei, onerarão as dotações da Secretaria de Assistência Social do orçamento vigente e seguintes, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de Fevereiro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 11 de Fevereiro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.