(Autógrafo nº 141/02, Projeto de Lei nº 177/02 - Vereador Marcos Francisco)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar técnico especializado em som, para assessor a ação da fiscalização municipal, dar parecer e realizar estudos no sentido da regulamentação da emissão de som por parte da população em geral.
Art. 2º As despesas de execução desta Lei, onerarão as dotações do orçamento vigente, e seguintes, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Dezembro de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.