LEI Nº 2282, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 141/02, Projeto de Lei nº 177/02 - Vereador Marcos Francisco)

 

AUTORIZA a Prefeitura Municipal a contratar técnico especializado em som, para assessorar a fiscalização, dar parecer e oferecer estudo para a regulamentação da propagação de som no meio ambiente.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar técnico especializado em som, para assessor a ação da fiscalização municipal, dar parecer e realizar estudos no sentido da regulamentação da emissão de som por parte da população em geral.

 

Art. As despesas de execução desta Lei, onerarão as dotações do orçamento vigente, e seguintes, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Dezembro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Dezembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.