(Autógrafo nº 130/02, Projeto de Lei nº 156/02 - Mensagem 054/02)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Cooperativa de Trabalho objetivando terceirização de mão de obra do "Projeto Sol Nascente", mediante procedimento licitatório.
Art. 2º Dentre outras obrigações a serem estabelecidas no termo do Convênio, caberá à conveniada, a realização dos seguintes serviços:
I - Localizar e selecionar profissionais de forma qualitativa e técnica;
II - Preparar e treinar monitores e alunos com cursos de preservação turística;
III - Monitoração constante através de psicólogo da cooperativa que orientará como auxiliar no relacionamento dos profissionais;
IV - Melhorar o desempenho global do Projeto pela implantação de processos adequados e efetivos de gestão, propondo o setor de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal como parceiro estratégico para a Prefeitura, Secretarias e seus Projetos, engajado nos objetivos, e otimizando o incremento de sua produtividade e competitividade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de Novembro de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 29 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.