LEI Nº 2256, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 105/02, Projeto de Lei nº 93/02 - Vereador Ricardo Barbosa)

 

Acrescenta o artigo 20/A à Lei 1.734/98 que dispõe sobre o Plano de Orientação Visual do Município, disciplinando a colocação de placas de venda de imóveis.

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 20/A à Lei 1.734 de 17 de Julho de 1.998, que dispõe sobre o Plano de Orientação Visual e Mobiliário Urbano do Município, disciplinando a colocação de placas de venda de imóveis, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 20-A. Todas as placas, painéis de anúncio ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à venda de imóveis no Município, deverão se apresentar em bom estado de conservação e limpeza, e conter obrigatoriamente o nome e o número de registro do corretor de imóvel responsável pela comercialização, no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI-SP, estar esse profissional regularmente estabelecido no Município, e atender as demais exigências desta Lei.

 

§ 1º Na hipótese do proprietário do imóvel pretender realizar pessoalmente a comercialização, sem a intermediação de corretor, deverá constar da peça publicitária, obrigatoriamente, seu nome e endereço.

 

§ 2º As placas com dimensões iguais ou inferiores a 50 (cinqüenta) por 40 (quarenta) centímetros, ficam dispensadas de licença e do recolhimento da taxa municipal respectiva.

 

§ 3º As peças publicitárias que se apresentarem em mau estado de conservação e limpeza, ou descumprirem as demais exigências deste artigo, serão recolhidas pela fiscalização municipal, e seus responsáveis penalizados com multa de R$ 100,00 (cem reais), por peça, além de outras cominações legais previstas na legislação vigente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Novembro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Novembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.