LEI Nº 2252, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 103/02, Projeto de Lei nº 104/02 - Vereador Marcos Francisco)

 

"Institui a "Semana do Ciclista" no calendário de eventos do Município de Ubatuba, a realizar-se, a cada ano, na semana do feriado municipal de 14 de Setembro, "Dia da Paz de Iperoig".

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Ubatuba, a "Semana do Ciclista", a realizar-se, a cada ano, na semana do feriado Municipal de 14 de Setembro, "Dia da Paz de Iperoig".

 

Art. 2º São objetivos da Semana do Ciclista:

 

I - A divulgação do uso da bicicleta, como meio de transporte democrático, saudável e não poluidor;

 

II - O chamamento à prática do ciclismo como meio de transporte, esporte e lazer junto à população;

 

III - A programação de passeios, palestras e celebrações, visando o congraçamento dos ciclistas e a valorização do uso da bicicleta;

 

IV - Propor e estimular a utilização da bicicleta pela população, considerada internacionalmente como o meio de transporte urbano ideal;

 

V - Formular, acompanhar, discutir e colaborar, junto as autoridades e órgãos públicos, propostas e sugestões de apoio e de implementação de melhorias das condições de conforto e segurança do uso da bicicleta, especialmente através de ciclovias e bicicletários;

 

VI - Estimular a criação de entidades que congreguem ciclistas.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal proporcionará eventos da Semana do Ciclista, os recursos materiais e humanos necessários à sua realização, dentro dos constantes do orçamento vigente, suplementando-os se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Novembro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Novembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.