(Autógrafo nº 103/02, Projeto de Lei nº 104/02 - Vereador Marcos Francisco)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Ubatuba, a "Semana do Ciclista", a realizar-se, a cada ano, na semana do feriado Municipal de 14 de Setembro, "Dia da Paz de Iperoig".
Art. 2º São objetivos da Semana do Ciclista:
I - A divulgação do uso da bicicleta, como meio de transporte democrático, saudável e não poluidor;
II - O chamamento à prática do ciclismo como meio de transporte, esporte e lazer junto à população;
III - A programação de passeios, palestras e celebrações, visando o congraçamento dos ciclistas e a valorização do uso da bicicleta;
IV - Propor e estimular a utilização da bicicleta pela população, considerada internacionalmente como o meio de transporte urbano ideal;
V - Formular, acompanhar, discutir e colaborar, junto as autoridades e órgãos públicos, propostas e sugestões de apoio e de implementação de melhorias das condições de conforto e segurança do uso da bicicleta, especialmente através de ciclovias e bicicletários;
VI - Estimular a criação de entidades que congreguem ciclistas.
Art. 3º A Prefeitura Municipal proporcionará eventos da Semana do Ciclista, os recursos materiais e humanos necessários à sua realização, dentro dos constantes do orçamento vigente, suplementando-os se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Novembro de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.