(Autógrafo nº 110/02, Projeto de Lei nº 133/02 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder permissão administrativa de uso de área pública às sociedades amigos de Bairro da Praia Grande, para fins de implementação de projetos de urbanização, por prazo não superior a 20 (vinte) anos.
§ 1º Fica excluída da abrangência desta Lei, a área da faixa fronteiriça da orla da Praia Grande, ao longo da Rodovia SP-55, incluindo as faixas marginais, na qual fica o Executivo Municipal autorizado a conceder permissão administrativa de uso para fins de implementação de projetos de urbanização específicos, por igual prazo, através de parcerias celebradas com a iniciativa privada, tendo em vista a obtenção dos recursos necessários à elaboração e execução desses projetos, nos termos de Lei autorizativa específica. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2651/2005)
Art. 2º A autorização será formalizada através de Decreto autorizativo e respectivo termo convenial, e será cancelada se houver qualquer desvio de finalidade ou abandono por parte das entidades.
Art. 3º A autorização fica condicionada a que a área pública não sofra restrição de uso por parte da população em geral, e que esteja integrada ao projeto paisagístico do Bairro da Praia Grande, aprovado pela Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, e pelo COMDEPHATA - Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Artístico, Turístico e Ambiental do Município de Ubatuba.
Art. 4º A concessão de que trata esta Lei é de caráter precário, podendo ser rescindida a qualquer tempo se ocorrer descumprimento da Legislação vigente, das condições estabelecidas no ato concessório, abusos e desvios de finalidade, à critério da Administração Municipal, ouvido o COMDEPHATA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de Novembro de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 04 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.