LEI Nº 2245, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 99/02, Projeto de Lei nº 119/02 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Prorroga até 31/12/02 os prazos da Lei 2.136/01, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou para formalizar pedido de parcelamento.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de Dezembro do corrente ano, os prazos previstos no artigo 6º da lei nº 2.136 de 13 de Dezembro de 2.001, que concede incentivo fiscal para pagamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, a vista ou parceladamente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 2.194 de 27 de Maio de 2002 e 2.211 de 11 de Junho de 2002, que respectivamente, prorrogaram os prazos da citada Lei 2136/01, até 28 de Junho e 30 de Setembro do corrente exercício.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de Outubro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 21 de Outubro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.