(Projeto de Lei nº 91/02 - Mensagem nº 035/02)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade de Ensino constante do inciso III do artigo 4º da Lei nº 1782 de 21 de Dezembro de 1998, e renomeada pela Lei nº 2005 de 20 de novembro de 2000, como Escola Municipal da Bela Vista, passará a denominar-se Escola Municipal da Bela Vista "Prof. Joaquim Luis Barbosa".
Art. 2º A "Escola Municipal da Bela Vista Prof. Joaquim Luis Barbosa" está localizada à Rua Francisco Alves Levino Filho, nº 62 - Bairro da Bela Vista - Ubatuba - São Paulo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de outubro de 2.002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.