(Autógrafo nº 96/02, Projeto de Lei nº 117/02 - Mensagem nº 044/02)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA DE ESPORTES ANTÔNIO PINTO, a área pública concedida ao Esporte Clube Itaguá, situada entre as Ruas Vênus, Júpiter e Capitão Felipe, no Bairro do Itaguá, objeto da Lei nº 1.179 de 07 de Julho de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de Outubro de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 04 de Outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.