LEI Nº 1179, DE 07 DE JULHO DE 1992

 

Dispõe sobre a outorga de Concessão de Direito Real de Uso ao Esporte Clube Itaguá.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a outorgar Concessão de Direito Real de Uso tendo por objeto uma área de terreno designada como Quadra "D" do Loteamento "Parque Stella Maris", situada entre as Ruas Vênus, Júpiter e Capitão Felipe, no Bairro do Itaguá, neste Município, ao Esporte Clube Itaguá - associação esportiva, recreativa e social com estatuto averbado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubatuba, Registro nº 49, Fls. 21, Livro A-3, dispensada a concorrência de conformidade com o Parágrafo 2º, artigo 92 da L.O.M.

 

Art. 2º O imóvel caracterizado no artigo anterior tem por finalidade a preservação do campo de futebol do Bairro do Itaguá mantido pela associação concessionária nos termos do Decreto Municipal nº 021 de 30 de março de 1978.

 

Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso autorizada por esta Lei será outorgada por tempo indeterminado e gratuitamente, formalizada através de Termo Administrativo, podendo ser revogada a qualquer momento mediante aviso prévio de 12 (doze) meses, quando a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei, retornando o bem concedido, ao patrimônio da Municipalidade, não tendo direito a indenização por quaisquer benfeitorias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de julho de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de julho de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.