LEI Nº 2227, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

 

(Autógrafo nº 77/02, Projeto de Lei nº 92/02 - Mensagem 036/02)

 

AUTORIZA o Poder executivo Municipal a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE UBATUBA - APAUBA, para os fins que específica.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE UBATUBA - APAUBA, entidade de utilidade pública, declarada na Lei Municipal nº 1993 de 26 de Setembro de 2000, através da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como objeto a conjunção de esforços dos convenentes, para desenvolver com a transferência dos recursos financeiros previstos, o Programa Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, visando a assistência à saúde e o bem estar animal e da comunidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio serão custeadas com os recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde, onerando a verba própria consignada no Orçamento de Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de Agosto de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de Agosto de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.