(Autógrafo nº 77/02, Projeto de Lei nº 92/02 - Mensagem 036/02)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE UBATUBA - APAUBA, entidade de utilidade pública, declarada na Lei Municipal nº 1993 de 26 de Setembro de 2000, através da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como objeto a conjunção de esforços dos convenentes, para desenvolver com a transferência dos recursos financeiros previstos, o Programa Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, visando a assistência à saúde e o bem estar animal e da comunidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio serão custeadas com os recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde, onerando a verba própria consignada no Orçamento de Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de Agosto de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de Agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.