(Autógrafo nº 75/00, Projeto de Lei nº 88/00, do Vereador Antônio Epifânio)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Protetora dos Animais de Ubatuba - A.P.A.-UBA, com sede à Rua Galeão Coutinho, 361, no bairro do Itaguá, nesta cidade de Ubatuba, sociedade civil sem fins lucrativos, político - partidários e religiosos, de caráter zoófilo, educacional, cultural, assistencial e ecológico, com seu Estatuto Social registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Ubatuba sob nº 611, fls. 72, do Livro A-3, tendo como objetivo fiscalizar e fazer cumprir, com o apoio das autoridades competentes, as leis .e normas em geral de proteção dos animais; impedir, reprimir e denunciar qualquer ato de crueldade, abuso e maus tratos de animais; recolher das vias e logradouros públicos, sempre que possível, animais doentes, feridos ou vítimas de maus tratos, que não tenham proprietários, proporcionando-lhes assistência e encaminhando-os para adoção; defender o meio ambiente, impedindo práticas que coloquem em risco sua função, tais como, o tráfico e a extinção de espécies animais silvestres; educar e conscientizar a população, notadamente a infância e a juventude, para uma filosofia de amor aos animais.
Art. 2º A A.P.A.-UBA atende aos requisitos da Lei nº 788, de 1º de novembro de 1.985, com as alterações da Lei nº 1.053, de 6 de novembro de 1.990, para os efeitos de ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus receber do Município isenção de impostos municipais que incidam sobre os locais em que exerce suas atividades, bem como a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais da Administração Municipal, ficando, em contra partida, obrigada a prestar ao Município colaboração dentro de suas finalidades, e a ceder à Municipalidade, para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exerce suas atividades.
Art. 3º O Município fornecerá a A.P.A.-UBA um diploma alusivo à declaração de utilidade pública municipal conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA – Ubatuba 26 de setembro de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.