(Autógrafo nº 71/02, Projeto de Lei nº 71/02 - Mensagem nº 025/02)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 7º/A da Lei 1.294 de 05 de outubro de 1.993, criado pela Lei 1.945 de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre comércio ambulante e feira de artesanato.
Art. 2º Altera o § 1º do artigo 7º/B da Lei 1.294 de 05 de outubro de 1993, que dispõe sobre comércio ambulante e feira de artesanato, criado pela Lei 1.945 de 18 de maio de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º-B. (...)
§ 1º Para os efeitos deste artigo, a Prefeitura Municipal fará realizar, a qualquer tempo, um recadastramento de todos os licenciados nessas categorias no Município e uma vez constatado que uma licença não vem sendo mais exercida pelo seu titular, será lavrado auto circunstanciado do fato, para fins de sua cassação."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Agosto de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.