DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Seção de Expediente do Gabinete do Prefeito, criada pelo artigo 12 da Lei Municipal número 6, de 02 de junho de 1964, fica com as seguintes atribuições:
I - Assistir o Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;
II - Marcar e controlar as audiências do Prefeito;
III - Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeitosas pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura;
IV - Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Prefeito;
V - Assessorar o Prefeito em suas relações públicas;
VI - Colaborar na elaboração do relatório anual do Prefeito, à Câmara;
VII - Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando a sua execução;
VIII - Preparar, diariamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito, controlando os prazos e encaminhando para publicação, quando for o caso;
IX - Organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
X - Acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara Municipal e manter o indicador respectivo;
XI - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe da Seção de Expediente do Gabinete do Prefeito, de provimento em comissão e de livre escolha do senhor Prefeito Municipal.
Art. 3º O cargo a que se refere o artigo anterior fica enquadrado na referência "18" de que trata a lei municipal número 110, de 16 de junho de 1967, com as alterações da lei número 188, de 11 de setembro de 1968.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de março de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de março de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.