(Projeto de Lei nº 63/02, de autoria do Ver. Rogério Frediani)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 7º/A e seus parágrafos, bem como o § 1º do artigo 7º-B da Lei nº 1.294 de 05 de outubro de 1993, que dispõe sobre comércio ambulante, a ela acrescentados pela Lei nº 1495 de 18 de maio de 2000, e pela Lei nº 2042 de 26 de março de 2001, que passaram a autorizar a cessão ou transferência a terceiros de licenças para o comercio ambulante em geral, venda de artesanato e exploração de esportes náuticos, no Município de Ubatuba, restabelecendo assim expressamente essa vedação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, 01 de agosto de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.