(Autógrafo nº 52/02, Projeto de Lei nº 61/02 - Vereador Rogério Frediani)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder permuta de parte da área pública destacada da quadra 15 do Loteamento Pontal da Lagoinha, concedida pela Lei nº 686/83 à Paróquia Exaltação da Santa Cruz para edificação de capela, objetivando a ampliação de galpão existente, conforme croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de Julho de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 08 de Julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.