LEI Nº 2208, DE 08 DE julho DE 2002

 

(Autógrafo nº 52/02, Projeto de Lei nº 61/02 - Vereador Rogério Frediani)

 

AUTORIZA o Poder Executivo a proceder permuta de parte da área pública destacada da quadra 15 do Loteamento Pontal da Lagoinha, concedida pela Lei nº 686/83 à Paróquia Exaltação da Santa Cruz para edificação de capela, objetivando a ampliação de galpão existente.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder permuta de parte da área pública destacada da quadra 15 do Loteamento Pontal da Lagoinha, concedida pela Lei nº 686/83 à Paróquia Exaltação da Santa Cruz para edificação de capela, objetivando a ampliação de galpão existente, conforme croqui anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de Julho de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 08 de Julho de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.