LEI Nº 686, DE 30 DE JUNHO DE 1983

 

Autoriza a concessão de uso de bem imóvel à Paróquia Exaltação da Santa Cruz de Ubatuba.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, na forma do art. 65 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, autorizado a fazer a concessão administrativa de uso à Paróquia Exaltação da Santa Cruz de Ubatuba, de bem imóvel destacado da área verde designada como Quadra 15 do loteamento Pontal da Lagoinha/ Praia da Lagoinha, que assim se descreve: mede 45 m de frente para a Rua 19 até a curva de 14,13 m partindo daí 11 m do lado direito confrontando com a Rua 7; nos fundos, confinando com o remanescente da quadra 15, mede 63 m e finalmente, do lado esquerdo, encerrando o perímetro, mede 11 m para a Rua 6 até a curva de 14,13 m, perfazendo a área 1.225,24 m² conforme planta de situação, que fica fazendo parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 776/1985)

 

Art. 2º A presente concessão administrativa de uso é feita a título gratuito, por tempo indeterminado, tendo por finalidade específica a edificação da Capela do Bairro da Lagoinha pela Paróquia Exaltação da Santa Cruz de Ubatuba, observadas as posturas municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 30 de junho de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de junho de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.