FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, na forma do
art. 65 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, autorizado
a fazer a concessão administrativa de uso à Paróquia Exaltação da Santa Cruz de
Ubatuba, de bem imóvel destacado da área verde designada como Quadra 15 do
loteamento Pontal da Lagoinha/ Praia da Lagoinha, que assim se
descreve: mede 45 m de frente para a Rua 19 até a curva de 14,13 m partindo daí
11 m do lado direito confrontando com a Rua 7; nos fundos, confinando com o
remanescente da quadra 15, mede 63 m e finalmente, do lado esquerdo, encerrando
o perímetro, mede 11 m para a Rua 6 até a curva de 14,13 m, perfazendo a área
1.225,24 m² conforme planta de situação, que fica fazendo parte integrante
desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 776/1985)
Art. 2º A presente concessão administrativa de uso é feita a título gratuito, por tempo indeterminado, tendo por finalidade específica a edificação da Capela do Bairro da Lagoinha pela Paróquia Exaltação da Santa Cruz de Ubatuba, observadas as posturas municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 30 de junho de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.