(Projeto de Lei Nº 27/02, de autoria do Ver. Mauro Barros - PFL)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 26-E, acrescentado à Lei nº 711 de 14 de fevereiro 1.984 que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, pela Lei 2.143 de 17 de dezembro de 2.001 que restringiu o uso e ocupação do solo no loteamento "Jardim Pedra Verde", no Lázaro, ao tipo R1, edificação uni-habitacional por lote, estendendo essa restrição ao loteamento contíguo "Praia Vila Formosa", no mesmo bairro, passando assim, referido artigo a figurar conforme expresso a seguir:
"Art. 26-E. Os loteamentos "Jardim Pedra Verde" e "Praia Vila Formosa", localizados no bairro do Lázaro, classificados na zona Z.2b, passam a compreender a zona Z.2a, e neles somente será permitido o uso e ocupação do tipo RI - edificação destinada à habitação, uma por lote, do Anexo III - Tabela dos Grupos de Uso, desta Lei, ficando vedados todos os demais tipos de uso e ocupação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, 21 de junho de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.