LEI Nº 2203, DE 21DE JUNHO DE 2002

 

(Projeto de Lei Nº 27/02, de autoria do Ver. Mauro Barros - PFL)

 

Altera a redação do art. 26-E, acrescentado à Lei nº 711/84 que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, pela Lei 2143/01 que restringiu o uso e ocupação do solo no loteamento "Jardim Pedra Verde", no Lázaro, ao tipo R1, edificação uni-habitacional por lote. estendendo esta restrição ao loteamento contíguo "Praia Vila Formosa", no mesmo bairro.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 26-E, acrescentado à Lei nº 711 de 14 de fevereiro 1.984 que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, pela Lei 2.143 de 17 de dezembro de 2.001 que restringiu o uso e ocupação do solo no loteamento "Jardim Pedra Verde", no Lázaro, ao tipo R1, edificação uni-habitacional por lote, estendendo essa restrição ao loteamento contíguo "Praia Vila Formosa", no mesmo bairro, passando assim, referido artigo a figurar conforme expresso a seguir:

 

"Art. 26-E. Os loteamentos "Jardim Pedra Verde" e "Praia Vila Formosa", localizados no bairro do Lázaro, classificados na zona Z.2b, passam a compreender a zona Z.2a, e neles somente será permitido o uso e ocupação do tipo RI - edificação destinada à habitação, uma por lote, do Anexo III - Tabela dos Grupos de Uso, desta Lei, ficando vedados todos os demais tipos de uso e ocupação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 21 de junho de 2.002.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.