(Autógrafo nº 106/01, Projeto de Lei nº 151/01 - Vereador Andrade Henrique)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 711 de 14 de Fevereiro de 1984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, o artigo 26/E, restringindo o uso e ocupação do solo no Loteamento denominado "Jardim Pedra Verde", no Bairro do Lázaro, ao modelo de uso e ocupação R1 (edificação uni-habitacional por lote), do Anexo III dessa Lei, dispositivo esse que terá a seguinte redação:
"Art. 26-E. O Loteamento denominado "Jardim Pedra Verde", localizado no Bairro do Lázaro, classificado na Zona Z.2b, passa a compreender a zona Z.2a, e somente será nele permitido o modelo de uso e ocupação R1 (edificação uni-habitacional por lote), do Anexo III, dessa Lei, ficando vedados todos os demais modelos de uso e ocupação."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Dezembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.