LEI Nº 2202, DE 11 DE junho DE 2002

 

(Autógrafo nº 47/02, Projeto de Lei nº 46/02 - Vereador Eduardo César)

 

ALTERA Lei 1.667/97, que disciplina o comércio expansionista, autorizando um acréscimo de 5% ao número de carrinhos autorizados, reservados para vendedores portadores de deficiência.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.667 de 18 de dezembro de 1.997, que disciplina o comércio expansionista em Ubatuba, autorizando um acréscimo de até 5% (cinco por cento) do número de carrinhos autorizados para essa atividade para cada empresa, acréscimo esse não inferior a 1(um) carrinho por empresa, reservado para ser operado por vendedor portador de deficiência, que manifestar interesse e reunir condições de exercer pessoalmente essa atividade, acrescentando-se para tanto ao artigo 2º dessa Lei, um § 5º com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

 

§ 5º Fica autorizado um acréscimo de até 5% (cinco por cento) do número de carrinhos autorizados para essa atividade para cada empresa, acréscimo esse não inferior a 1 (um) carrinho por empresa, reservado para ser operado por vendedor portador de deficiência, que manifestar interesse e reunir condições de exercer pessoalmente essa atividade, que irá operar em área especialmente indicada pela Administração Municipal, observadas as características e requisitos previstos nesta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de junho de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 11 de junho de 2002

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.