(Autógrafo nº 35/02, Projeto de Lei nº 22/02 - Vereador Rogério Frediani)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei 1.680 de 19 de dezembro de 1.997, que dispõe sobre a exploração de esportes náuticos, substituindo a expressão "banana boat" por "banana boat ou similar inflável", constante da alínea "a", do parágrafo único do artigo 1º dessa Lei objetivando a diversificação da modalidade, dispositivo esse já objeto de alteração anterior pela Lei nº 2.074 de 01 de Agosto de 2.001, e que doravante passa a figurar conforme segue:
"Art. 1º ...
Parágrafo Único. ...
a) banana boat ou similar inflável rebocado por barco a motor".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.074 de 01 de Agosto de 2.001.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de Maio de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 15 de Maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.