LEI Nº 2188, DE 29 DE ABRIL DE 2002

 

(Autógrafo nº 32/02, Projeto de Lei nº 23/02 - Vereador Domingos dos Santos)

 

Institui o Dia Municipal do Caiçara.

 

Texto Compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 28 de Junho como Dia do Caiçara, em Ubatuba.

 

Art. 2º Para marcar a data serão organizados eventos associados ao resgate e difusão da cultura e saber caiçara.

 

Art. 1º Fica instituída a última semana do mês de agosto, como a "Semana do Caiçara", em Ubatuba. (Redação dada pela Lei nº 2674/2005)

 

Art. 2º Para marcar o período serão organizados eventos associados ao resgate e difusão da cultura e saber caiçara. (Redação dada pela Lei nº 2674/2005)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de Abril de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 29 de Abril de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.