LEI Nº 2674, DE 10 DE MAIO DE 2005

 

(Autógrafo nº 20/05, Projeto de Lei nº 32/05 - Vereador Jairo dos Santos)

 

Altera a Lei 2188/02 que institui o Dia do Caiçara, que passa a instituir a "Semana do Caiçara".

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A redação do art. 1º da Lei nº 2.188 de 29 de abril de 2.002, que instituiu o "Dia do Caiçara", em Ubatuba, fica alterada passando a instituir a "Semana do Caiçara", a comemorar-se na última semana do mês de agosto, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída a última semana do mês de agosto, como a "Semana do Caiçara", em Ubatuba."

 

Art. 2º A redação do Art. 2º da referida Lei nº 2.188/02, para adaptar-se à nova redação do artigo 1º dessa mesma Lei, tem a expressão "a data" substituída pela "o período", passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Para marcar o período serão organizados eventos associados ao resgate e difusão da cultura e saber caiçara."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de Maio de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.