(Autógrafo nº 16/02, Projeto de Lei nº 153/01 - Vereador Ricardo Barbosa)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de eventos de Ubatuba, a UBAPESC, torneio voltado para a pesca esportiva, que vem sendo realizado anualmente nas praias do Município de Ubatuba.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, diretamente ou através da COMTUR e da FUNDART, desenvolverá e incentivará anualmente a UBAPESC, com uma programação que contará com a participação da comunidade Ubatubense, centrada na realização de um campeonato de pesca esportiva nas praias do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que necessário for, através de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de Março de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 22 de Março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.