(Projeto de Lei nº 06/02 - da Mesa da Câmara)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ubatuba, o cargo de provimento em comissão de "Assessor de Informática", criado pela Lei nº 2.021 de 1 Ode janeiro de 2.001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 18 de março de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.