LEI Nº 2172, DE 18 DE MARÇO DE 2002

 

(Projeto de Lei nº 06/02 - da Mesa da Câmara)

 

Extingue o cargo de "Assessor de Informática" do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ubatuba, criado pela Lei nº 2.021 de 10/01/01.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ubatuba, o cargo de provimento em comissão de "Assessor de Informática", criado pela Lei nº 2.021 de 1 Ode janeiro de 2.001.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 18 de março de 2.002.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.