REVOGADA PELA LEI Nº 3719/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 2752/2005
(Autógrafo nº 12/02, Projeto de Lei nº 178/01 - Mensagem
077/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes
órgãos de execução junto à administração direta da Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Ubatuba:
I - SECRETARIA DE TURISMO - SETUR
II - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Art. 2º Competirá à Secretaria de
Turismo as seguintes atividades:
I - Elaboração, implantação, manutenção e controle da
política de turismo do município de Ubatuba;
II - Promover o desenvolvimento do turismo no município,
articulando-se com os órgãos e entidades que atuem nos segmentos de sua
competência, visando a obtenção de recursos para implantação de projetos de
interesse do município de Ubatuba;
III - Efetuar a programação operacional dos eventos e supervisão
e coordenação da utilização dos equipamentos disponibilizados pela Prefeitura
Municipal.
Art. 3º Competirá à Secretaria do Meio
Ambiente as seguintes atividades:
I - Elaboração, implantação, manutenção e controle da política
de meio ambiente para o município de Ubatuba;
II - Aprovar projetos e medidas administrativas e técnicas
relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas do meio ambiente;
III - Promover a educação ambiental e conscientização da
comunidade para a preservação do meio ambiente;
IV - Desempenhar as atividades necessárias ao controle da
poluição ambiental;
V - Elaborar estudos de preservação e restauração dos
processos ecológicos essenciais do manejo das espécies e ecossistemas.
Art. 4º Fica criado o seguinte órgão de
assessoramento junto ao Gabinete do Prefeito, na estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal:
I - COORDENADORIA DA MULHER
Parágrafo Único. Competirá à Coordenadoria da
Mulher as atividades de criação, desenvolvimento, implantação, acompanhamento e
coordenação de programas voltados à Mulher.
Art. 5º Ficam criados
e acrescidos no Anexo II da Lei Municipal nº
1.345/94, na quantidade, denominação e referência especificadas, os
seguintes cargos:
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 6º Ficam extintos
os seguintes órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba:
I - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
II - SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA
Art. 7º Ficam extintos
os seguintes cargos constantes do Anexo
II da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referência que
especifica:
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 8º Ficam transferidos para a
Secretaria de Finanças, as unidades administrativas adiante enumeradas:
I - Serviço de Tributos - ST
II - Seção de Tributos Imobiliários - STI
III - Seção de Tributos Mobiliários - STM
IV - Seção de Dívida Ativa - SAD
V - Seção de Cadastro Fiscal - SCF
VI - Seção de Cadastro Técnico - SCT
Art. 9º Ficam acrescentadas ao rol de
atribuições da Secretaria de Finanças, as seguintes competências:
I - Supervisionar, administrar e coordenar as atividades
dos novos órgãos subordinados, objetivando desenvolver atividades relacionadas
com a tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização
dos tributos e demais receitas próprias do município; e,
II - Implantar, implementar e reformular projetos e
programas de arrecadação em conjunto com a Secretaria de Planejamento, de forma
a cumprir a política tributária definida para o Município.
Art. 10. As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento
vigente, transferidas das Secretaria de Receita e Gabinete do
Prefeito.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de Março de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração em 07 de Março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.