REVOGADA PELA LEI Nº 3719/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 2752/2005

 

LEI Nº 2169, DE 07 DE MARÇO DE 2002

 

(Autógrafo nº 12/02, Projeto de Lei nº 178/01 - Mensagem 077/01)

 

CRIA e extingue órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ubatuba e dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes órgãos de execução junto à administração direta da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba:

 

I - SECRETARIA DE TURISMO - SETUR

 

II - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA

 

Art. 2º Competirá à Secretaria de Turismo as seguintes atividades:

 

I - Elaboração, implantação, manutenção e controle da política de turismo do município de Ubatuba;

 

II - Promover o desenvolvimento do turismo no município, articulando-se com os órgãos e entidades que atuem nos segmentos de sua competência, visando a obtenção de recursos para implantação de projetos de interesse do município de Ubatuba;

 

III - Efetuar a programação operacional dos eventos e supervisão e coordenação da utilização dos equipamentos disponibilizados pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Competirá à Secretaria do Meio Ambiente as seguintes atividades:

 

I - Elaboração, implantação, manutenção e controle da política de meio ambiente para o município de Ubatuba;

 

II - Aprovar projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas do meio ambiente;

 

III - Promover a educação ambiental e conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente;

 

IV - Desempenhar as atividades necessárias ao controle da poluição ambiental;

 

V - Elaborar estudos de preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais do manejo das espécies e ecossistemas.

 

Art. 4º Fica criado o seguinte órgão de assessoramento junto ao Gabinete do Prefeito, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal:

 

I - COORDENADORIA DA MULHER

 

Parágrafo Único. Competirá à Coordenadoria da Mulher as atividades de criação, desenvolvimento, implantação, acompanhamento e coordenação de programas voltados à Mulher.

 

Art. 5º Ficam criados e acrescidos no Anexo II da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referência especificadas, os seguintes cargos:

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CRIA E ACRESCENTA

Quantidade

Denominação

Padrão

01

Secretário de Turismo

VI

01

Secretário de Meio Ambiente

VI

01

Coordenadora da Mulher

V

02

Assistente Técnico

IV

 

Art. 6º Ficam extintos os seguintes órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba:

 

I - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA

 

Art. 7º Ficam extintos os seguintes cargos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referência que especifica:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

EXTINGUE

Quantidade

Denominação

Padrão

01

Assessor de Imprensa e Comunicação

VI

02

Assessor de Comunicação (Cargo revogado pela Lei 2724/2005)

V

01

Secretário Municipal da Receita

VI

01

Agente para Assuntos de Interesse Social

V

 

Art. 8º Ficam transferidos para a Secretaria de Finanças, as unidades administrativas adiante enumeradas:

 

I - Serviço de Tributos - ST

 

II - Seção de Tributos Imobiliários - STI

 

III - Seção de Tributos Mobiliários - STM

 

IV - Seção de Dívida Ativa - SAD

 

V - Seção de Cadastro Fiscal - SCF

 

VI - Seção de Cadastro Técnico - SCT

 

Art. 9º Ficam acrescentadas ao rol de atribuições da Secretaria de Finanças, as seguintes competências:

 

I - Supervisionar, administrar e coordenar as atividades dos novos órgãos subordinados, objetivando desenvolver atividades relacionadas com a tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas próprias do município; e,

 

II - Implantar, implementar e reformular projetos e programas de arrecadação em conjunto com a Secretaria de Planejamento, de forma a cumprir a política tributária definida para o Município.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no  orçamento vigente, transferidas das Secretaria de Receita e Gabinete do Prefeito.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de Março de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 07 de Março de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.