(Projeto de Lei nº 162/01, do Ver. Osmar de Souza – PSC)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ADUBA - Associação dos Deficientes de Ubatuba, sociedade civil declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 1.546, de 04 de setembro de 1.996, com sede provisória à Rua dos Nazarenos, nº 274, Centro, neste Município, instituição filantrópica sem finalidades lucrativas, político-partidárias e religiosas, com seus Estatutos registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Ubatuba, inscrita no CNPJ sob nº 67.658.716/0001-51, tendo, referido convênio, por finalidade desenvolver atividades esportivas, recreativas, educacionais, culturais e assistenciais, em prol das pessoas portadoras de deficiência, em nosso Município, sem qualquer distinção de origem, raça e cor, ou de qualquer outra forma de discriminação.
Art. 2º O convênio atenderá às exigências de natureza financeira e orçamentária, nos termos da legislação vigente, e se processará em conformidade com termo firmado, contendo o projeto aprovado a ser desenvolvido e a indicação dos recursos financeiros, materiais e humanos envolvidos, conforme minuta anexa e parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, 05 de março de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.