(Projeto de Lei Nº 60/96 - de autoria do Vereador André Luiz dos Santos).
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Ubatuba - ADUBA, com sede neste Município, nos termos da Lei Municipal Nº 788, de 01 de Novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal Nº 1053, de 6 de Novembro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 04 de Novembro de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de Novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.