LEI Nº 2132, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 98/01, Projeto de Lei 144/01 - Mensagem 066/01)

 

Dispõe sobre uma nova denominação à Escola Municipal do Sertão de Perequê-Mirim.

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal relacionada no inciso IV do Art. 4º da Lei nº 1782, de 21 de Dezembro de 1998, com a nova denominação atribuída pela Lei nº 2005 de 20 novembro de 2000, passa a denominar-se Escola Municipal "Profª Maria da Cruz de Oliveira".

 

Art. 2º A Unidade Escolar acima denominada está localizada à Rua Pedra Verde, nº 294 - Bairro do Sertão do Perequê-Mirim - Ubatuba - SP.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de Dezembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 11 de Dezembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.