LEI Nº 2119, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 85/01, Projeto de Lei 92/01 - Mensagem 048/01)

 

Revoga a Lei Municipal nº 2.067 de 26 de Junho de 2001.

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.067 de 26 de Junho de 2001, que criou o parágrafo 3º, ao artigo 68, da Lei Municipal nº 341 de 30 de Dezembro de 1971, que considera como título, para efeito de classificação e de desempate em concurso público, o tempo de serviço regularmente prestado no serviço público ou no de natureza privada, por menor de 18 (dezoito) anos e maior 14 (catorze) anos de idade, e por menor de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Novembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Novembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.