(Projeto de Lei Nº 90/01- da Mesa da Câmara)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, 02 (dois) cargos de vigia referência 2-A e 2 (dois) cargos de motorista referência 4-A do anexo I dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 2021 de 10 de janeiro de 2001, passando a vigorar o anexo integrante desta lei.
Art. 2º Ficam criados 13 (treze) cargos em comissão de Assessor Parlamentar Externo referência I, do anexo II da Lei 2021 de 10 de janeiro de 2001.
§ 1º Os ocupantes dos referidos cargos serão responsáveis pelo levantamento de reivindicações junto à comunidade, sendo portanto o desempenho de suas funções de caráter externo, representando o parlamentar ao qual esteja vinculado.
§ 2º Trata-se de cargo com grau médio de responsabilidade e complexidade, a ser ocupado por maior de 18 (dezoito) anos, ser eleitor neste Município, cabendo à Câmara estipular os critérios próprios para nomeação, em harmonia com os parâmetros estabelecidos para o cargo de Assessor de Gabinete do Vereador.
§ 3º Além das obrigações acima estabelecidas cumpre aos servidores e execução de outras tarefas determinadas pelo respectivo Vereador no âmbito de sua competência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, 20 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
ANEXO I – CARGOS DE PRVIMENTO EFETIVO
Unidades/Cargos |
Nº de Empregos |
Nível |
Aux. De Serviços Gerais |
06 |
1-A |
Vigia |
05 |
2-A |
Telefonista |
02 |
3-A |
Motorista |
04 |
4-A |
Oficial Administrativo |
02 |
5-A |
Enc. Cópias Reprográficas |
01 |
6-A |
Enc. De Turma Serv. Gerais |
01 |
6-A |
ANEXO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº de Empregos |
Denominação |
Nível |
01 |
Diretor Geral |
IV |
03 |
Assessor Jurídico |
III |
01 |
Assessor de Comunicação |
III |
01 |
Chefe do Serviço de Secretaria |
III |
01 |
Chefe do Serviço de Administração |
III |
01 |
Chefe do Serviço de Cont. Finanç. |
III |
13 |
Assessor de Gabinete do Vereador |
II |
01 |
Assessor Gabinete Presidência |
II |
01 |
Assessor de Informática |
II |
01 |
Chefe de Seção de Rec. Humanos e Pessoal |
II |
01 |
Chefe de Seção de Cont. e Tesouraria |
II |
01 |
Assessor Técnico de Redação |
II |
01 |
Assessor Técnico Administrativo |
II |
13 |
Assessor Parlamentar Externo |
I |
01 |
C. Setor de Compras e Almoxarifado |
I |
01 |
C. Setor de Serviço Gerais e Zeladoria |
I |
01 |
C. Setor de Cerimonial |
I |
01 |
C. Setor de Expediente da Secr. Admin. |
I |
01 |
C. Setor Atas, Documento e Arq. |
I |